A partir de 1º de setembro de 2023, todos os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços no Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio da plataforma nacional, disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A mudança foi aprovada pela Resolução CGSN nº 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O objetivo da medida é padronizar o processo de emissão de NFS-e para MEIs em todo o país, facilitando a fiscalização e o controle das operações.
Quais são as mudanças?
Com a mudança, os MEIs passarão a emitir a NFS-e nacional, que é um documento com um modelo único e padrão para todo o país. A NFS-e nacional é emitida por meio da plataforma da RFB, que é acessível a todos os MEIs, independentemente da prefeitura de sua sede.
As principais mudanças na emissão de NFS-e para MEIs a partir de 1º de setembro são:
- Uso da plataforma nacional da RFB: Os MEIs não poderão mais emitir NFS-e pelo sistema municipal.
- Modelo único de NFS-e: A NFS-e nacional terá um modelo único e padrão para todo o país.
- Acessibilidade a todos os MEIs: A plataforma nacional da RFB é acessível a todos os MEIs, independentemente da prefeitura de sua sede.
Como se preparar para a mudança?
Os MEIs que prestam serviços no Brasil devem se preparar para a mudança na emissão de NFS-e a partir de 1º de setembro. Para isso, é necessário:
- Cadastrar-se na plataforma nacional da RFB: O MEI pode se cadastrar na plataforma nacional da RFB por meio do site da RFB.
- Conhecer o modelo da NFS-e nacional: O MEI deve familiarizar-se com o modelo da NFS-e nacional, que está disponível no site da RFB.
- Testar a emissão de NFS-e: O MEI deve testar a emissão de NFS-e na plataforma nacional da RFB antes de começar a utilizá-la em suas operações.
Impacto da mudança
A mudança na emissão de NFS-e para MEIs a partir de 1º de setembro deve gerar alguns impactos positivos, como:
- Padronização do processo: A NFS-e nacional irá padronizar o processo de emissão de NFS-e para MEIs em todo o país, facilitando a fiscalização e o controle das operações.
- Acesso facilitado: A plataforma nacional da RFB é acessível a todos os MEIs, independentemente da prefeitura de sua sede, o que facilita o acesso à emissão de NFS-e.
No entanto, a mudança também pode gerar alguns impactos negativos, como:
- Aumento da burocracia: A mudança pode aumentar a burocracia para os MEIs, que terão que aprender a utilizar um novo sistema para emitir NFS-e.
- Congestionamento da plataforma: A plataforma nacional da RFB pode ficar congestionada nos primeiros dias após a mudança, o que pode dificultar a emissão de NFS-e.
Conclusão
A mudança na emissão de NFS-e para MEIs a partir de 1º de setembro é uma medida que visa padronizar o processo de emissão de NFS-e para MEIs em todo o país. A mudança deve gerar alguns impactos positivos, como a facilitação da fiscalização e do controle das operações. No entanto, a mudança também pode gerar alguns impactos negativos, como o aumento da burocracia e o congestionamento da plataforma.
“A mudança é positiva, pois vai facilitar a fiscalização e o controle das operações dos MEIs. No entanto, é importante que os MEIs se preparem para a mudança, para evitar problemas.”
José Carlos Martins, presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Fazenda (Consefaz).
A mudança na emissão de NFS-e para MEIs a partir de 1º de setembro é uma medida importante, que deve trazer benefícios para o governo e para os MEIs. No entanto, é importante que os MEIs se preparem para a mudança